Denúncia Eletrónica

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  • Uma plataforma digital que agiliza a gestão das denúncias.

    Confiança. Imparcialidade. Proteção

    Garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.

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  • Um canal desmaterializado que reforça a transparência institucional e empresarial.

    Exaustividade.Integridade. Conservação da denúncia.

    Garante a confidencialidade da identidade, o anonimato dos denunciantes e não permite o acesso às denúncias de pessoas não autorizadas.

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  • Um interface objetivo e desmaterializado para os utilizadores.

    Permite o denunciante acompanhar o histórico e estado da denúncia de modo confidencial.

    Uma comunicação eletrónica que agiliza a participação cívica e salvaguarda os direitos das pessoas. Também credibiliza e responsabiliza o fundamento e a boa-fé do denunciante.

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Legislação

Com entrada em vigor em 18 de junho de 2022, a Lei 93/2021 tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida. O formato eletrónico garante que as entidades possam igualmente beneficiar de rigor e transparência na persecução das atividades desenvolvidas.

Sujeição

Quem está obrigado a dispor de
um canal de denúncias?

Entidade_Publica

Entidades Públicas

O Estado e as demais pessoas coletivas de direito público.

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Entidade_Privada

Entidades Privadas

As pessoas coletivas.
As entidades que não sejam de direito público e que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores podem partilhar recursos.

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Infrações da
Lei do Denunciante

Que infrações?

Denúncia
eletrónica

A denúncia no formato eletrónico revela-se provavelmente como o canal mais democrático; o formato que garante maior transparência institucional; e o meio que agiliza a gestão objetiva e transparente da denúncia por escrito ou por mensagem de voz.

Interno

As Denúncias Internas podem ser efetuadas pelos trabalhadores com relação laboral/profissional ou pelos estagiários ao abrigo de protocolos existentes.

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Externo

As denúncias externas podem ser efetuadas por pessoas singulares, prestadores de serviços particulares ou coletivos, entidades contratantes e fornecedores vários, e por todos os que, em boa-fé e com fundamento sério de que as informações são, verdadeira.

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Gestão das
Denúncias Eletrónicas

Confiança
Imparcialidade
Proteção de dados
e sigilo?
Anonimato!
Confidencialidade
da denúncia
Metadados
e Encriptação
Exaustividade, Integridade e
Conservação da denúncia.
Reforça a transparência
institucional e empresarial.