Com entrada em vigor em 18 de junho de 2022, a Lei 93/2021 tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida. O formato eletrónico garante que as entidades possam igualmente beneficiar de rigor e transparência na persecução das atividades desenvolvidas.
As pessoas coletivas.
As entidades que não sejam de direito público e que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores podem partilhar recursos.
A denúncia no formato eletrónico revela-se provavelmente como o canal mais democrático; o formato que garante maior transparência institucional; e o meio que agiliza a gestão objetiva e transparente da denúncia por escrito ou por mensagem de voz.
As Denúncias Internas podem ser efetuadas pelos trabalhadores com relação laboral/profissional ou pelos estagiários ao abrigo de protocolos existentes.
Saber +As denúncias externas podem ser efetuadas por pessoas singulares, prestadores de serviços particulares ou coletivos, entidades contratantes e fornecedores vários, e por todos os que, em boa-fé e com fundamento sério de que as informações são, verdadeira.
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