A denúncia no formato eletrónico revela-se provavelmente como o canal mais democrático de efetuar uma denúncia por escrito ou por mensagem de voz e provavelmente o formato que garante maior transparência institucional, de acordo com os pressupostos previstos na Lei n.º 93/2021.
Com entrada em vigor em 18 de junho de 2022, a Lei 93/2021 tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida.
O formato eletrónico garante que as entidades possam igualmente beneficiar de rigor e transparência na persecução das atividades desenvolvidas.
O formato desmaterializado da "DENÚNCIA ELETRÓNICA" é ambivalente pois permite que a denúncia esteja ao alcance de todos os cidadãos e também permite que as entidades, obrigadas por Lei e/ou que pretendam acrescentar e reforçar rigor e transparência institucional, possam beneficiar de um interface ágil e confidencial na proteção dos dados sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.